"As empresas vão ter que abandonar a gambiarra digital: ou é digital ou não é. Apenas plataformas competentes vão sobreviver".
Silvio Meira


06, 13 e 20 de maio

14h00 às 18h00

Curso Online - Plataforma Zoom

Evento exclusivo e on-line!


Cadastre-se para receber a programação completa e os palestrantes:

OBJETIVOS

Por que devo participar?

O contexto do COVID-19 no mundo e, principalmente no Brasil, trouxe um cenário de incerteza no mercado da saúde, bem como a necessidade de ressignificar as relações em tempo recorde.


Nesse cenário, o marketing digital, ainda com baixa maturidade na indústria farmacêutica, passou a ser um assunto urgente. Hoje, com certeza é uma das habilidades que influencia diretamente na sobrevivência das empresas no mercado.


CURSO DIVIDIDO EM 3 MÓDULOS

Principais assuntos abordados:

Histórias

de sucesso;

Estratégias e

ações táticas;

Melhores

práticas;

O que fazer agora

e amanhã.

PÚBLICO-ALVO

A quem se destina esse evento?

Profissionais de marketing e vendas que tenham envolvimento direto ou indireto com as táticas e estratégias de marketing da empresa



Executivos de outras áreas envolvidos com planejamento estratégico.

INVESTIMENTO

Valor para associados Sindusfarma

R$ 790,00

Valor para não associados

R$ 1.580,00

Quero participar!

Mais informações:

Formas de Pagamento:

À vista e boleto

Local do evento:

Curso On-line

Acesso pela plataforma Zoom

AVISO / ADVERTÊNCIA

O Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.

Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.

Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.

Assim, fica terminantemente proibida qualquer manifestação que possa, direta ou indiretamente: 

• Promover troca de informações comerciais sensíveis ou que possam ser consideradas como informações sensíveis, assim como: preços; margens operacionais e de lucros; níveis de produção; planos de marketing; estratégias de mercado; planos de crescimentos; políticas de descontos, custos, clientes. 

• Induzir comportamento uniforme de maneira a inibir a concorrência no mercado.

• Levar a acordos que de alguma forma aumentem as barreiras à entrada no mercado ou excluam concorrentes de forma injustificada.   

Apoio:

Realização: